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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1004/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem, no seguimento dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais, através de portaria conjunta.
A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra a criminalidade organizada de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados. Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto n.º 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário decidir acerca da prorrogação da comissão de serviço do licenciado José Manuel Pires Barbosa, nomeado oficial de ligação para a EUROPOL, para desempenhar funções na EDU (EUROPOL Drugs Unit), ou da substituição do mesmo.
Deve ser considerado na decisão em causa que o n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, permite, tal como o permitia anteriormente o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 421/91, de 29 de Outubro, a prorrogação da comissão de serviço do referido oficial de ligação.
Deve igualmente ser tido em conta que o mesmo adquiriu uma formação específica que o habilita a elevados níveis de desempenho, tendo assumido também uma atitude altamente profissional no desempenho das suas funções.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, mandam os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Justiça que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, seja prorrogada a comissão de serviço do licenciado José Manuel Pires Barbosa, nomeado oficial de ligação para a EUROPOL, para desempenhar funções na EDU (EUROPOL Drugs Unit), por um período de três anos, com início em 1 de Outubro de 2005.
19 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.