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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1006/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 524/2005, de 15 de Junho, foi renovada até 15 de Julho de 2017 a zona de caça turística da Afeiteira, processo n.º 1494-DGRF, situada no município de Coruche, concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - CALBOM, S. A.
Verificou-se, entretanto, que o prédio rústico denominado «Courela do Marco» (secção ZZZ, artigo 13), sito na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, estava incluído na zona de caça acima referida, sem que para o efeito tenha sido facultado o respectivo acordo prévio pelo seu legítimo proprietário.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 524/2005, de 15 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Afeiteira (processo n.º 1494-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 1219 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.