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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1007/2001 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de executar um plano de aquisição de combustíveis e lubrificantes para assegurar a operacionalidade dos seus meios aéreos e terrestres durante os anos de 2002, 2003 e 2004;
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar o procedimento relativo à realização de contratos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes até ao montante de Euro 54 930 000 (11 012 476 260$00).
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos e adjudicações a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2002 - Euro 18 310 000 (3 670 825 420$00);
2003 - Euro 18 310 000 (3 670 825 420$00);
2004 - Euro 18 310 000 (3 670 825 420$00).
3.º As importâncias fixadas para 2003 e 2004 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea, para os anos de 2002, 2003 e 2004, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
22 de Maio de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.