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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1009/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 1107/2005, de 26 de Outubro, foi concessionada até 26 de Outubro de 2029 a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo n.º 1094-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, com a área de 614 ha e concessionada à Fundação Abreu Callado.
Vem agora a Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo n.º 1094-DGRF), situada na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, seja transferida para a Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., com o número de identificação fiscal 502209810 e sede na Herdade da Oleirita, 7040-909 Arraiolos.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.