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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1009/2008
de 5 de Setembro
Pela Portaria n.º 1326/2006, de 24 de Novembro, alte-
rada pela Portaria n.º 665/2008, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Montargil (processo n.º 4512-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Ferradouro.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 88 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.