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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 101/81
de 22 de Janeiro
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 89/80, de 20 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º São aprovados o plano de estudos e a tabela de precedências da licenciatura em Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, criada pelo Decreto n.º 89/80, de 20 de Setembro, constantes dos anexos I e II a esta portaria.
2.º O regime de precedências é o previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 144/80, de 31 de Março.
3.º O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos
QUADRO I
1.º ano
QUADRO II
2.º ano
QUADRO III
3.º ano
QUADRO IV
4.º ano
ANEXO II
Tabela de precedências
QUADRO I