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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 101/2016
de 21 de abril
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Oliveira de Frades, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/95, de 8 de novembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta para uma nova delimitação da REN para o Município de Oliveira de Frades, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas da reunião daquela Comissão Nacional, realizadas em 2 de agosto de 2006, 9 de janeiro de 2014, 9 de abril e 28 de maio de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 29 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Oliveira de Frades com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 31 de março de 2016.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Oliveira de Frades
Proposta de Exclusão