Portaria n.º 101/2026 de 21 de setembro de 2026
A Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril, criou uma compensação financeira destinada aos operadores de gestão de resíduos pelo transporte, para destino adequado fora do território da Região Autónoma dos Açores, de resíduos de cápsulas de café produzidos na Região.
O Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, estabelece um novo quadro harmonizado aplicável às embalagens e aos respetivos resíduos, reforçando o regime de responsabilidade alargada do produtor e abrangendo, designadamente, as cápsulas de café que preencham os requisitos nele previstos.
Nos termos do artigo 71.º do referido regulamento, o mesmo é aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, impondo a adaptação do regime nacional relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens e dos correspondentes mecanismos de responsabilidade alargada do produtor.
A alteração do enquadramento jurídico vigente determina a necessidade de adequação do regime regional de compensação financeira instituído pela Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril, ao novo quadro jurídico da gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Neste contexto, e tendo em consideração a aplicação, a partir de 12 de agosto de 2026, do novo regime jurídico europeu, importa proceder à revogação da Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril, devendo salvaguardar-se os direitos decorrentes dos transportes realizados até 11 de agosto de 2026, inclusive, assegurando o processamento dos pedidos de compensação financeira respeitantes a esse período nos termos previstos na Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril.
A salvaguarda dos direitos decorrentes desses transportes justifica, por isso, o estabelecimento de uma norma transitória que assegure a aplicação daquele regime aos pedidos de compensação financeira respeitantes ao período compreendido entre 1 de janeiro e 11 de agosto de 2026, inclusive.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, em conjugação com o n.º 6 do artigo 125.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril, que cria uma compensação financeira para o transporte de resíduos de cápsulas de café produzidos na Região Autónoma dos Açores, para destino adequado, fora do território regional.
Artigo 2.º
Norma transitória
1 - Aos pedidos de compensação financeira relativos aos transportes de resíduos de cápsulas de café efetuados no período compreendido entre 1 de janeiro e 11 de agosto de 2026, inclusive, aplica-se o disposto na Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril.
2 - Os pedidos de compensação financeira referidos no número anterior são apresentados nos termos e dentro do prazo estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril.
3 - O disposto nos números anteriores mantém-se em vigor após a revogação da Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril, exclusivamente para efeitos de apresentação, apreciação, processamento e pagamento dos pedidos de compensação financeira respeitantes ao período referido no n.º 1.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 40/2026, de 7 de abril, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Assinada em 18 de setembro de 2026.
O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Teixeira Miguel.