Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro (capital social mínimo das sociedades de garantia mútua)
TEXTO
Portaria n.° 1010/98 (2.ª série). — Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º O n.º 1.° da Portaria n.° 95/94, de 9 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo n.º 1 da Portaria n.° 847/97, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.° ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) Sociedades de garantia mútua — 500 mil contos.»
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
21 de Setembro de 1998. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.