Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1010/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 1429/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Jardas (processo n.º 3170-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 752,84 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina.
Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1429/2002, de 4 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 728 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.