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Ato Original
Portaria n.º 1010/2007
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.
2.º Esta portaria produz efeitos a 28 de Setembro de 2007.
1 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.