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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1014/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 871/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Açorda a zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro (processo n.º 4053-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor.
Vem agora o Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça associativa da Herdade do Zambujeiro (processo n.º 4053-DGRF), situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, é transferida para o Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra, com o número de identificação fiscal 507658051 e sede em Boicilho do Meio, 2100-371 Couço.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.