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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1014-A/82
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, em conformidade com o expresso no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1983 seja de 17%.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.