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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1015/2001 (2.ª série). - Tendo em conta que a Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor procedeu à alteração dos seus estatutos por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Portimão em 24 de Fevereiro de 2000;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
17 de Maio de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.