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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1016/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 265/2002, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Rio Mau e Arcos a zona de caça associativa de Rio Mau e Arcos (processo n.º 2784-DGRF), situada nos municípios de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, com a área de 1275 ha e não 1249,1260 ha como é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde, com a área de 115 ha, ficando a mesma com a área total de 1390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.