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Ato Original
Portaria n.º 1022/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
TCOR SGE (06374063) Bernardino Arlindo Raleira Laureano, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 4 de Dezembro de 2000. Fica com a remuneração mensal de 534 159$00. Conta 50 anos, 3 meses e 14 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
19 de Março de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.