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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1022/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 191/2006, de 23 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Arcozelo das Maias e São João da Serra (processo n.º 4248-DGRF), situada no município de Oliveira de Frades, e transferida a sua gestão para a Associação Clube Caça e Pesca das Maias.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sejães e Oliveira de Frades, município de Oliveira de Frades, com a área de 1283 ha, ficando a mesma com a área total de 4320 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.