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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1023/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, foi renovada até 13 de Julho de 2015 zona de caça turística das Herdades da Orvalha e outras, processo n.º 703-DGRF, situada nos municípios de Redondo e Alandroal, com a área de 2628,4250 ha, concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda.
Pela Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março, foram desanexados da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2162 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março, seja substituída pela apensa à presente portaria.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Agosto de 2007.