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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1026/2005 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da Lei do Serviço Militar, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional;
Considerando que o ciclo 2005-2006 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2005 e Maio de 2006, abrangendo um universo de cerca de 75 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional;
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte de acordo com o calendário 2005-2006 do Dia da Defesa Nacional, até ao montante máximo de Euro 680 000.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2005 - Euro 280 000;
2006 - Euro 400 000.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos nos seguintes moldes:
a) Em 2005, por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - gabinete dos membros do Governo da dotação afecta à Lei do Serviço Militar, em devido tempo a inscrever como reforço no orçamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar para o ano em curso;
b) Em 2006, a inscrever no respectivo orçamento da Direcção-Geral.
3 de Outubro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.