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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1026/2009
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 1148/2007, de 12 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Torre de Guena (processo n.º 1243-AFN), situada nos municípios de Lagos e Monchique, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre de Guena.
Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 778 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Portimão.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portimão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 140 ha, ficando a mesma com a área total de 918 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 30 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
