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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 103/70
Considerando o que foi requerido pela Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o período de exclusivo de pesquisas concedido ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao Decreto n.º 48695, de 22 de Novembro de 1968.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
