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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 103/2007
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1185/2005, de 24 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Campos Alentejanos a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos (processo n.º 4042-DGRF), situada nos municípios de Beja e Vidigueira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos no município da Vidigueira com a área de 272 ha.
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
1.º São anexados à zona de caça associativa dos Campos Alentejanos (processo n.º 4042-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 272 ha, ficando a mesma com a área total de 657 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.