Emitente:Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-25
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 123, de 2026-09-30
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Cria uma reserva integral de caça na ilha do Pico.
TEXTO
Portaria n.º 103/2026 de 30 de setembro de 2026
A galinhola (Scolopax rusticola) é uma das espécies cinegéticas mais importantes na Região Autónoma dos Açores, sendo importante preservá-la em níveis de abundância que permitam que a sua caça se processe de uma forma sustentável;
Observando-se uma crescente procura por esta espécie cinegética, por parte dos caçadores que se deslocam à ilha do Pico para a caçar;
Constatando-se uma continua diminuição dos níveis de abundância de galinhola nos últimos anos, na ilha do Pico;
Havendo a necessidade de garantir condições para que a espécie reponha os seus efetivos, durante o período de reprodução;
Considerando que a área em causa apresenta condições de excelência para a reprodução da galinhola, na ilha do Pico;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É criada uma reserva integral de caça, na ilha do Pico, com o objetivo de proteção da galinhola (Scolopax rusticola).
Artigo 2.º
Área e confrontações
A reserva de proteção, criada nos termos do artigo anterior, denominada por Reserva Integral de Caça da Serra das Velhas, possui uma área de cerca de 986 hectares, localiza-se nas freguesias de Madalena, Criação Velha e Candelária, concelho de Madalena do Pico, e é delimitada por uma linha que tem início no cruzamento do Caminho Rural da Santa com a Canada do Selado (a poente do cabeço do Selado e do cabeço João Homem), no ponto de coordenada UTM: 26S X-371396 Y-4258159 m, pela qual sobe até ao ponto de coordenada UTM: 26S X-373547 Y-4258572 m, cruzando com o Caminho Rural do Brejo, e continua por esta via até ao ponto de coordenada UTM: 26S X-374419 Y-4261046 m, onde cruza com a Canada do Alto do Barreiro, descendo por esta via, passando depois pelo Caminho Rural do Alto do Barreiro, onde irá cruzar com o Caminho Rural da Travessa de Cima, no ponto de coordenada UTM: 26S X-371742 Y-4262906 m, seguindo para este, ao longo deste caminho até ao ponto inicial, conforme Anexo I do presente diploma.
Artigo 3.º
Condicionantes
Dentro dos limites que definem a área de reserva de proteção, fica proibido:
a) O exercício do ato venatório;
b) A libertação de cães de caça;
c) A prática de atividades que prejudiquem o normal desenvolvimento da galinhola.
Artigo 4.º
Ações a desenvolver
1 - Acompanhamento da evolução dos níveis de abundância da galinhola.
2 - Desenvolvimento de estudos no âmbito da sua conservação.
Artigo 5.º
Período de vigência
A duração prevista para a vigência desta reserva parcial de caça é de 5 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, desde que se mantenham as condições que justificaram a sua criação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Assinada a 25 de setembro de 2026.
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso Ventura.