Portaria n.º 1032, determinando que o Estado seja reembolsado pela Companhia do Caminho de Ferro do Mondego do adiantamento de 1813$86 feito no primeiro semestre de 1916 e que o excesso sôbre a anuìdade correspondente à amortização de capital e juro dê entrada na Caixa Geral de Depósitos para ser devidamente rateado
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