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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1032-A/80
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Realizando-se no próximo dia 7 de Dezembro a eleição do Presidente da República, fica proibido o exercício da caça no dia da eleição, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação.
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.