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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1033-AC/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-DGF), situada no município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 4438 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Calvos, Campos, Ferreiros, Fontarcada, Frades, Galegos, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), Oliveira, Rendufinho, Santo Emilião, São João de Reis, Taíde, Verim, Vilela, Garfe e Travassos, município de Povoa de Lanhoso, com a área de 4438 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Julho de 2004.