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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1037/2006 (2.ª série). - O edifício actualmente conhecido pela designação de Palácio Palmela está ligado à figura de Manuel Caetano de Sousa, arquitecto real de D. Maria I e nome incontornável da arquitectura pública da segunda metade do século XVIII.
Por iniciativa de Henrique Teixeira de Sampaio, 1.º Conde da Póvoa, o referido edifício foi objecto de ampla reforma arquitectónica da qual se conserva um riquíssimo património integrado, estilisticamente homogéneo e de cariz neoclássico.
Posteriormente, foi residência de D. Maria Luísa de Sousa Holstein, 3.ª Duquesa de Palmela, que o transformou num importante centro social e cultural da Lisboa da segunda metade do século XIX e primeiros anos do século XX.
Nessa época foram realizadas obras na residência, conduzidas pelo arquitecto José António Gaspar, que reforçaram o seu estatuto palaciano, designadamente com introdução da sala de banquetes, das múltiplas obras de estuque, do atelier de escultura no jardim. A entrada principal é uma das obras cimeiras de inícios do século XX, com exuberante composição executada pelo escultor Calmels, sem paralelo no panorama escultórico dos tempos finais da monarquia.
O Palácio Palmela é, assim, um conjunto de inegável impacto urbanístico, em zona de expansão urbana setecentista (essencialmente em quintas nobres, a maior parte delas já desmanteladas), definindo duas artérias relevantes do actual centro histórico da cidade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
1 - É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o Palácio Palmela, incluindo o jardim-terraço, sito na Rua da Escola Politécnica, 140, e na Rua do Salitre, 201, em Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O conjunto agora classificado encontra-se abrangido pela zona especial de protecção (ZEP) conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa, nos termos da Portaria n.º 529/96, de 1 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 228, de 1 de Outubro de 1996.
25 de Maio de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
