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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1038/2009
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1257/2008, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo n.º 3162-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.
Veio entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo n.º 3162-AFN), bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.