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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1039/2007
de 31 de Agosto
Pela Portaria n.º 1033-GB/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de A-do-Pinto (processo n.º 3756-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de A-do-Pinto, com a área de 2115 ha e não 2367 ha, como é referido na citada portaria.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 1634 ha e anexados outros com a área de 157 ha, todos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa.
2.º Após a exclusão e anexação de terrenos a zona de caça fica com a área de 638 ha.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.