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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 104/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado José Miguel Conceição Fragoeiro, inspector superior da carreira de inspecção superior, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirector-geral da Administração Educativa, reúne os requisitos para provimento na categoria de inspector superior principal da carreira de inspecção superior e requereu a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, constante da Portaria n.º 256/97, de 15 de Abril, um lugar de inspector superior principal da carreira de inspecção superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
11 de Novembro de 2001. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.