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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1040/2009
de 14 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão, com o número de identificação fiscal 508882311 e sede na Quinta Cova da Raposa, 7580-303 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão (processo n.º 5310-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal, com a área de 1064 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.