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Ato Original
Portaria n.º 1044/2002 (2.ª série). - Por portaria de 23 de Maio de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR INF PQ (REF) 00003452, Orlando Augusto Dias Henriques.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 5 de Março de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 2 de Abril de 1968;
Major, com a antiguidade de 3 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 3 de Setembro de 1977;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Junho de 1981.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51276411, António Ferreira Rodrigues Areia, e à direita do coronel de infantaria 50182711, José Agostinho Melo Ferreira Pinto.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Junho de 1981) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma (1 de Dezembro de 1992), nos termos da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
28 de Junho de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.