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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1045/2002 (2.ª série). - Pela portaria n.º 851/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2000, foi autorizada a cessão ao município de Miranda do Douro, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, de uma parcela de terreno com a área de 11 000 m2 sita no lugar do Toural, freguesia e concelho de Miranda do Douro, a desanexar do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o n.º 1929, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Douro sob o n.º 718/150198 e registado, a favor do Estado, sob a inscrição G-3. A referida parcela destina-se à construção do centro de saúde de Miranda do Douro.
Pelo n.º 4.º da referida portaria, concedeu-se àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão, prazo este que aquele município solicitou que fosse prorrogado em virtude de o Ministério da Saúde apenas prever o início da obra para Janeiro de 2003 e a sua conclusão no 1.º trimestre de 2004.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por dois anos a contar da data de publicação desta portaria o prazo para conferir à parcela de terreno o fim que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
1 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.