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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1046/2007
de 31 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, a José Manuel Silvino Afonso, com o número de identificação fiscal 126651116 e sede na Rua de São Roque, 37, 8550 Monchique, a zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 797 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.