Emitente:Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-25
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 124, de 2026-10-02
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Altera e republica a Portaria n.º 68/2026, de 1 de julho (Aprova o Calendário Venatório para a ilha de Santa Maria, na época venatória de 2026/2027).
TEXTO
Portaria n.º 105/2026 de 2 de outubro de 2026
Considerando que o exercício da caça ao coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus L.) esteve condicionado, entre os dias 15 e 30 de agosto de 2026, numa área da ilha de Santa Maria, devido à realização de operações de preparação e lançamento de foguetões;
Considerando que esse condicionamento resultou na redução da pressão de caça prevista no Calendário Venatório, limitando o controlo populacional da espécie;
Considerando que a área em causa integra uma zona da ilha de Santa Maria na qual o exercício da caça assume particular relevância para a gestão da população de coelho-bravo;
Considerando que os mais recentes resultados de monitorização evidenciam uma tendência de crescimento populacional cuja contenção se revela necessária, antes do próximo período reprodutivo;
Considerando a necessidade de proceder ao ajustamento do período venatório do coelho-bravo, importa alterar a Portaria n.º 68/2026, de 1 de julho, que aprovou o Calendário Venatório da ilha de Santa Maria para a época venatória 2026/2027.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 68/2026, de 1 de julho
No Anexo I da Portaria n.º 68/2026, de 1 de julho, referente ao Calendário Venatório da ilha de Santa Maria para a época venatória 2026/2027, a entrada relativa ao coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus) passa a prever o período venatório de 2 de agosto a 15 de novembro (apenas aos domingos).
Anexos
Anexo I
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