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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1052/83
de 22 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(3.º ano)
1 - O quadro III do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - Esta alteração entra em vigor no ano lectivo de 1983-1984.
2.º
(4.º ano)
1 - O quadro IV do anexo III à Portaria n.º 1036/81 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - Esta alteração entra em vigor no ano lectivo de 1984-1985.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO III
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
QUADRO III
Licenciatura em Medicina
3.º ano
QUADRO IV
4.º ano