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Ato Original
Portaria n.º 1054/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais PILAV:
TGEN PILAV RES-QPe 000186-E, Guilherme Pinto da Costa Santos, GCEMFA.
Conta esta situação desde 2 de Julho de 2003.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
2 de Julho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, GEN/PILAV.