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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1054/2006 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Armamar é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Pereira da Fonseca.
Heitor Cardoso Alvim.
José António Fernandes Guedes.
Representantes dos agricultores:
Hercínio Alvim Marinho.
José Augusto Ferreira Osório.
Representante das zonas de caça turísticas - António Manuel Ramos Cardoso.
Representante das organizações não governamentais do ambiente - Maria Catarina da Câmara Correia de Lemos Quintela.
Autarca de freguesia - José Manuel Pinheiro Machado.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - José Borges Carneiro.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
