Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1054/2006
de 22 de Setembro
Pela Portaria n.º 435/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 836/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão a zona de caça associativa de Monte Alvão (zona A) (processo n.º 1573-DGRF), situada no município de Ansião, com a área de 1056 ha, e não 1156,9950 ha, como mencionado nas respectivas portarias, válida até 29 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona A) (processo n.º 1573-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1056 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2006.