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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1054/2008
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 254-BN/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Granja (processo n.º 209-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Flor do Erges.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 349 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2008.