Emitente:Secretaria Regional da Juventude Qualificação Profissional e Emprego-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2023-12-04
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 155, de 2023-12-05, Pág. 4684 - 4689
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Pela presente portaria é criada a medida VALE + FORMAÇÃO, que visa a formação e requalificação da população ativa, através da concessão de um apoio financeiro atribuído aos trabalhadores que frequentem ações de formação com vista à melhoria das suas qualificações e competências profissionais, cujo regulamento é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
TEXTO
Portaria n.º 106/2023 de 5 de dezembro de 2023
Ao definir o seu programa, o XIII Governo Regional dos Açores, consciente de que o desenvolvimento social e económico da Região Autónoma dos Açores só é possível se alicerçado numa atuação transversal e concertada entre as diversas áreas, designadamente na área do emprego, da qualificação e formação profissional, definiu um novo paradigma de desenvolvimento, com uma forte aposta no conhecimento, na educação, na qualificação e formação profissional.
A aposta na aprendizagem ao longo da vida tem sido igualmente foco da atuação deste Governo que, ciente de que a qualificação e formação profissional permitem melhorar o nível de qualificação dos açorianos e, consequentemente, a sua situação face a um mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo, tem implementado medidas de apoio à qualificação e formação profissional.
Mas é preciso ir mais longe. É necessário possibilitar a todos os açorianos e açorianas empregados a frequência em ações de formação específica, em áreas que considerem fundamentais para melhorar as suas competências.
Urge criar assim uma medida que motive a população ativa empregada a melhorar a sua qualificação e as suas competências profissionais, através da realização de ações de formação específica.
Assim, a Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro, determina o seguinte:
1 – Pela presente portaria é criada a medida VALE + FORMAÇÃO, que visa a formação e requalificação da população ativa, através da concessão de um apoio financeiro atribuído aos trabalhadores que frequentem ações de formação com vista à melhoria das suas qualificações e competências profissionais, cujo regulamento é publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 – Os encargos resultantes do presente programa são suportados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, conforme disponibilidade financeira, sendo passível de financiamento comunitário.
3 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2023. - A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Soares Carreiro.
Anexo
Regulamento da medida Vale + Formação
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