Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social-Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional das Finanças Planeamento e Administração Pública-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-11
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 125, de 2026-10-06
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Apoios Financeiros na Área da Saúde.
TEXTO
Portaria n.º 106/2026 de 6 de outubro de 2026
O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março, aprovou o regime jurídico de apoios financeiros na área da saúde, reconhecendo a importância da cooperação entre entidades públicas, privadas e do setor social para a concretização de políticas de saúde e para a promoção do bem-estar das populações.
A concretização daquele regime exige atualmente a definição de regras claras quanto às modalidades de apoio, critérios de atribuição, limites financeiros, obrigações dos beneficiários e mecanismos de acompanhamento, assegurando a transparência, a equidade e a eficácia na gestão dos recursos públicos.
Neste sentido, importa estabelecer um quadro regulamentar que, inspirado em boas práticas de gestão pública, permita fomentar projetos inovadores, garantir a continuidade de respostas sociais e de saúde, apoiar a formação de profissionais, e promover a investigação aplicada aos desafios do Serviço Regional de Saúde.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março, e nos artigos 9.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A de 11 de abril, o seguinte:
1. É aprovado o Regulamento de Apoios Financeiros na Área da Saúde, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2. O Regulamento de Apoios Financeiros na Área da Saúde só é aplicável aos pedidos de apoio previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março, submetidos após a data da entrada em vigor da presente portaria.
3. Em tudo o que for omisso no Regulamento de Apoios Financeiros na Área da Saúde aplica-se o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março.
4. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Saúde e Segurança Social.
Assinada a 11 de setembro de 2026.
O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas. - A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Reis Simões Seidi.
Anexos
Anexo I
Anexo II
Anexo III
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