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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1063/2010
de 15 de Outubro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Ribeira (processo n.º 5585-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, ao Clube de Caçadores Os Independentes, com o número de identificação fiscal 508818508 e sede social na Caixa Postal n.º 4529, 7750-601 São Miguel do Pinheiro, constituída pelo prédio rústico denominado Courela da Cerca Nova, sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 122 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização.
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.