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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1066/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria do Céu Relvas da Costa, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços, requereu a criação do lugar de assessor principal no quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a referida licenciada reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessora principal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto do Consumidor constante do anexo à Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro.
8 de Março de 2001. - Pelo Ministro da Presidência, Acácio Manuel de Frias Barreiros, Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
