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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1066/2010
de 15 de Outubro
Pela Portaria n.º 936/2000, de 3 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (processo n.º 299-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 722 hectares, válida até 1 de Junho de 2010, concessionada à Sociedade Turística e Cinegética do Casal dos Apupos, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (processo n.º 299-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 688 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
Em 29 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa,