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Ato Original
Portaria n.º 107/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Abate aos quadros permanentes - abate ao efectivo do Exército, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 171.º do EMFAR, por motivos particulares, o 2SAR AM NIM 05439194, José Luís de Jesus Micael do BApSvç/BMI, devendo ser considerado nesta situação desde 20 de Dezembro de 2001.
10 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.
