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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1070/2010
de 20 de Outubro
As Portarias n.os 772/98, de 15 de Setembro, e 737/99, de 25 de Agosto, procederam respectivamente à concessão e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Vale João Farto (processo n.º 2085-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 1391 ha, válida até 15 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Maritenda, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Vale João Farto (processo n.º 2085-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com 1391 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do no dia 16 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.