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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1071/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, foi expropriado à Sociedade Agrícola Vale d'Ouro, S. A., o prédio rústico denominado "Vale d'Águia", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção F, da freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 414, 60 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão dos lotes n.os 31 e 24, do prédio rústico Vale d'Águia, com as áreas de 1 ha e 4,25 ha, respectivamente, apresentado pela Sociedade Agrícola Vale d'ouro, S. A., sujeito passivo da expropriação ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, ficou provado que o rendeiro do Estado António Manuel Morgado Cascarrinho, dos lotes atrás mencionados, considera estarem salvaguardados os seus direitos como rendeiro, declarando este ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhe confere.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área total de 5,25 ha, referente aos lotes n.os 31 e 24 do prédio rústico denominado "Vale d'Águia", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção F, da freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro, na parte em que expropria tais áreas.
24 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.