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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1071/2009
de 18 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à ALGARCAÇA - Clube de Desporto, com o número de identificação fiscal 507827783 e sede na Rua do Vereador Joaquim Filipe Jonas, Edifício Bela Vista, bloco 2, 8125-626 Quarteira, a zona de caça associativa dos Tomases (processo n.º 5333-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 266 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.