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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1071/2010
de 20 de Outubro
As Portarias n.os 843/2001, de 25 de Julho, e 1318/2004, de 14 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1298 ha, válida até 13 de Julho de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra (processo n.º 668-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 1298 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.